O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais brasileiros, instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Já o PRA (Programa de Regularização Ambiental) é o instrumento que permite ao proprietário regularizar passivos ambientais — como déficit de Reserva Legal e supressão em APP — sem sanções, desde que cumpra o termo de compromisso.
O que é inscrito no CAR?
O CAR registra: perímetro do imóvel, áreas de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de uso consolidado, remanescentes de vegetação nativa e áreas de uso restrito. A inscrição é feita no SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural) com base em imagens de satélite e dados georreferenciados do imóvel.
Situação atual do CAR no Brasil
Mais de 7,2 milhões de imóveis rurais estão inscritos no CAR — cobrindo cerca de 620 milhões de hectares. No entanto, a grande maioria das inscrições ainda não passou pela análise e validação dos órgãos estaduais. Em São Paulo, a SMA/SIMA iniciou a análise dinâmica do CAR com cruzamento de imagens e dados fundiários — propriedades com inconsistências recebem notificação para retificação.
Um CAR mal feito é pior que não ter CAR. Inscrições com perímetro incorreto, Reserva Legal mal delimitada ou APP não mapeada geram pendências que bloqueiam emissão de licenças, acesso a crédito rural (Resolução BCB 4.945) e participação em programas como o Plano ABC+. A BioEmerge faz retificação completa com dados atualizados.
PRA: regularizando passivos
Proprietários com déficit de Reserva Legal (desmatamento anterior a 22/07/2008) podem regularizar via PRA de três formas: restauração ecológica na própria propriedade (PRAD), compensação em outra área (CRA — Cota de Reserva Ambiental) ou regeneração natural com cercamento. A adesão ao PRA suspende multas e sanções durante o cumprimento do termo de compromisso — mas exige CAR ativo e validado.
Fluxo completo de regularização
O fluxo que a BioEmerge executa: 1. Levantamento de campo (GNSS + drone); 2. Inscrição/retificação do CAR com dados precisos; 3. Diagnóstico de passivos ambientais (RL e APP); 4. Elaboração do PRAD quando há déficit; 5. Adesão ao PRA junto ao órgão estadual; 6. Acompanhamento e reporte do cumprimento do termo. Esse pacote resolve de ponta a ponta a regularização ambiental do imóvel — e desbloqueio acesso a crédito, licenças e certificações.
Aprofundando o tema
O Cadastro Ambiental Rural é regido pela Lei 12.651/2012 (Código Florestal) e processado no SICAR, sistema nacional que integra as bases estaduais de cadastro ambiental.
Em São Paulo, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) é acompanhada pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado, responsável por validar os compromissos de recomposição declarados no CAR.
Passivos de Reserva Legal e APP identificados no CAR costumam demandar um PRAD — serviço que também oferecemos como parte da regularização ambiental completa.
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Fontes e referências
- SICAR — Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural — www.car.gov.brgov.br
- Presidência da República — Lei 12.651/2012 (Código Florestal) — www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htmgov.br
