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Outorga para poços tubulares: regularização de água subterrânea em SP

Documentação técnica organizada — processo de outorga de poços tubulares

Os poços tubulares profundos (PTPs) são a principal fonte de abastecimento de água em boa parte do interior paulista, especialmente em municípios fora do alcance dos sistemas de saneamento da SABESP. No estado de São Paulo, toda captação de água subterrânea — seja para consumo humano, irrigação, indústria ou condomínios — exige licença de perfuração e, após o poço executado, outorga de uso, ambas concedidas pelo DAEE — Departamento de Águas e Energia Elétrica.

Aquíferos de São Paulo

SP possui aquíferos de alta produtividade. O Sistema Aquífero Guarani (SAG), o maior do mundo, ocorre na porção oeste do estado (Triângulo Mineiro e interior paulista); o Aquífero Bauru cobre a região centro-oeste e norte; o Aquífero Serra Geral/Diabásio está amplamente distribuído. Cada aquífero tem características próprias de profundidade, vazão e qualidade da água — informações essenciais para o dimensionamento do poço e da outorga.

Processo: da licença à outorga

O fluxo é sequencial: (1) Estudo hidrogeológico preliminar do local; (2) Licença de Pesquisa requerida ao DAEE antes da perfuração; (3) Perfuração por empresa habilitada com ART; (4) Teste de bombeamento (24 a 72 horas) para determinar a vazão sustentável; (5) Laudo técnico do geólogo ou hidrogeólogo; (6) Protocolo para Outorga de Uso no sistema DAEE com toda a documentação. A outorga do SAG tem validade de até 35 anos; os demais aquíferos variam de 10 a 20 anos.

Poços clandestinos

Poços sem licença e sem outorga são considerados clandestinos, sujeitos a embargo, lacração e multa. A regularização retroativa é possível, mas exige laudo da situação atual do poço e pode envolver adequações ou o tamponamento se o poço não atender às normas da ABNT NBR 12212.

"Um poço sem outorga não é uma economia — é um passivo que aparece na pior hora: numa auditoria, numa venda ou numa fiscalização."Equipe técnica BioEmerge Ambiental

Monitoramento e condicionantes

A portaria de outorga estabelece a vazão máxima permitida e exige monitoramento periódico do nível dinâmico e estático do poço, com envio de boletins ao DAEE. Alterações na bomba ou no volume captado que excedam os limites outorgados exigem revisão da outorga. A BioEmerge elabora os relatórios de monitoramento e cuida da renovação antes do vencimento.

Aprofundando o tema

A perfuração de poços tubulares profundos exige, além da outorga de uso, a apresentação de laudo hidrogeológico compatível com os critérios técnicos da DAEE, autarquia que histórica e tecnicamente acompanha a gestão de águas subterrâneas em São Paulo.

A outorga de água subterrânea segue os mesmos fundamentos legais da Lei 9.433/1997, com a particularidade de exigir monitoramento periódico do nível estático do aquífero.

Poços não outorgados são um passivo comum identificado durante nossos serviços de compliance ambiental — regularizamos o processo do laudo à outorga.

Precisa regularizar o uso de água ou obter outorga?

A BioEmerge tramita outorgas junto a SP Águas, DAEE e ANA — atendemos SP, MG, GO e MT com equipe própria.

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Fontes e referências

  1. DAEE — Departamento de Águas e Energia Elétrica — www.daee.sp.gov.brgov.br
  2. ABNT NBR 12212 — abnt.org.brorg