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Uso do fogo em propriedades rurais em SP: o regime legal após a PNMIF

Durante décadas, o fogo foi tratado no campo brasileiro como ferramenta corriqueira: limpar pasto, eliminar resto de cultura, abrir área. Desde 2024, essa prática passou a ter um regime jurídico próprio e bem mais rigoroso. A Lei nº 14.944/2024 instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF) e mudou a pergunta que o produtor precisa responder: não é mais "posso queimar?", e sim "sob qual autorização, com qual plano e com quais registros".

Em São Paulo, essa camada federal se soma a um regramento estadual anterior e ainda vigente — o que na prática significa duas exigências acumuladas, não alternativas.

O essencial em uma frase

Queimar sem autorização prévia expõe o proprietário a sanções administrativas, civis e penais simultâneas — e, pela PNMIF, também ao ressarcimento dos custos públicos do combate ao incêndio que se originar da sua área.

Queima controlada, queima prescrita e incêndio: três coisas diferentes

A confusão entre esses termos é a origem de boa parte das autuações. A PNMIF separou os conceitos de forma explícita, e cada um tem finalidade, exigência e consequência distintas.

Como a lei classifica o fogo
ModalidadeFinalidadeExige autorização?Situação jurídica
Queima controlada Fins agropecuários — limpeza de área, manejo de resíduo vegetal, preparo de solo Sim, prévia Prática lícita quando autorizada e executada conforme as condicionantes
Queima prescrita Conservação, pesquisa científica e manejo ambiental — inclusive redução de material combustível Sim, com plano Instrumento técnico de manejo, normalmente vinculado a plano específico
Incêndio Nenhuma — é fogo sem controle, acidental ou criminoso Não se aplica Evento danoso, com apuração de responsabilidade do causador e do proprietário

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A camada federal: o que a PNMIF trouxe

A Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, organizou o tema em torno de quatro eixos que interessam diretamente a quem tem terra:

A camada paulista: o que São Paulo já exigia — e continua exigindo

O Estado de São Paulo disciplina a queima controlada pela Lei estadual nº 10.547/2000, regulamentada pelo Decreto nº 56.571/2010. A autorização é obtida junto à CETESB, e a lei lista condições operacionais que precisam estar atendidas antes do pedido.

  1. 01

    Definir técnica, equipamento e equipe

    O requerente precisa estabelecer previamente como a queima será executada, com quais recursos e por quem — não é decisão de campo tomada no dia.

  2. 02

    Reconhecer a área e enleirar o material

    Levantamento prévio da área e organização dos resíduos vegetais em leiras, reduzindo a intensidade e a propagação do fogo.

  3. 03

    Preparar aceiros de no mínimo 3 metros

    A largura mínima é fixada em lei. Aceiro insuficiente é uma das não conformidades mais simples de constatar em vistoria.

  4. 04

    Comunicar os confrontantes

    Os vizinhos devem ser avisados da intenção de queimar — exigência legal e, na prática, a melhor proteção contra disputas posteriores sobre origem do fogo.

  5. 05

    Protocolar o pedido

    Com comprovante de propriedade ou posse e, quando for o caso, a autorização de desmatamento ou manejo florestal. A lei fixa prazo máximo de 15 dias para a expedição da autorização após o protocolo.

Cana-de-açúcar

A legislação paulista estabeleceu um cronograma de eliminação progressiva do fogo na despalha da cana, com encerramento previsto para 2031. Para usinas e fornecedores, isso transforma a colheita mecanizada em questão de planejamento de médio prazo, não de escolha operacional.

O que muda na prática para o proprietário

Três consequências concretas merecem atenção:

1. O ônus da prova mudou de lado. Com o Sisfogo e o monitoramento por satélite, o registro de foco de calor na matrícula é dado público. Quem não tem autorização, plano e registro de aceiros fica em posição defensiva difícil.

2. Responsabilidade ambiental é objetiva e solidária. Na esfera civil, a obrigação de reparar o dano ambiental independe de culpa e acompanha o imóvel. Comprar uma área que sofreu incêndio sem regularização é herdar o passivo.

3. O reflexo é financeiro. Embargos, restrições de crédito rural e exigências de compradores e tradings passaram a considerar histórico de fogo e regularidade ambiental do imóvel.

Como estruturar a conformidade

Do ponto de vista técnico, regularizar o uso do fogo é um projeto com três entregas: diagnóstico (o que a propriedade realmente faz hoje), documentação (autorizações, plano, registros de aceiro e de comunicação) e rotina (quem executa, com qual treinamento e qual protocolo de emergência).

Se o fogo já ocorreu — autorizado ou não —, o caminho passa pelo laudo de pós-incêndio e plano de recuperação da área atingida. Se a propriedade ainda está na fase de proteção, o foco deve ser aceiros, manejo de combustível e brigada.

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Fontes e referências

  1. Brasil — Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024 — Política Nacional de Manejo Integrado do FogoCâmara dos Deputados
  2. São Paulo — Lei estadual nº 10.547/2000 — emprego do fogo em práticas agrícolasALESP
  3. São Paulo — Decreto nº 56.571/2010 — regulamentação da queima controladaALESP
  4. CETESB — Autorização para Queima Controlada — orientações de licenciamentoCETESB
  5. Senado Federal — Nova lei define regras para uso do fogo em áreas ruraisAgência Senado