A supressão vegetal autorizada exige, como condicionante padrão, a execução de um programa de resgate e relocação de fauna silvestre. O objetivo é minimizar a mortalidade de animais durante a remoção da vegetação, garantindo que espécimes sejam capturados, triados, tratados (quando necessário) e soltos em áreas receptoras adequadas.
Obrigatoriedade e base legal
O resgate de fauna é condicionante da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) emitida por CETESB, IBAMA ou órgão estadual competente. A IN IBAMA 146/2007 e a Resolução SMA 048/2014 (SP) definem os requisitos mínimos: equipe habilitada, autorização SISBIO, protocolo de captura, triagem e soltura, e relatório de atividades com registros por espécie.
Planejamento operacional
O programa de resgate precisa ser planejado em conjunto com a equipe de supressão. A BioEmerge adota o protocolo de afugentamento progressivo + captura ativa: a supressão avança em faixas unidirecionais, empurrando a fauna para áreas remanescentes. Equipes de biólogos acompanham cada máquina, fazendo busca ativa em copas, troncos ocos e tocas antes do corte. Armadilhas de interceptação são instaladas no perímetro das frentes de trabalho.
Ninhos ativos, tocas ocupadas e animais em período reprodutivo exigem paralisação temporária da supressão na área de ocorrência. A equipe de resgate tem autoridade para interromper a operação — essa regra deve ser acordada com a construtora antes do início dos trabalhos.
Triagem, tratamento e soltura
Animais capturados passam por triagem veterinária em base de campo: identificação da espécie, avaliação de saúde, biometria e marcação. Animais saudáveis são soltos imediatamente em áreas receptoras pré-mapeadas com hábitat compatível. Animais feridos são encaminhados a CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres) credenciado. Todos os procedimentos são registrados em fichas individuais com coordenadas, foto e destino.
Relatório e prestação de contas
Ao final da operação, a BioEmerge entrega: relatório técnico com lista de espécies resgatadas, taxa de mortalidade, destino de cada animal, mapas de soltura e análise de efetividade do programa. Esse relatório é exigido pelo órgão licenciador como comprovação do cumprimento da condicionante — e costuma ser o primeiro documento analisado em renovações de licença.
Aprofundando o tema
O resgate de fauna em áreas de supressão vegetal segue protocolos técnicos definidos pelo IBAMA e, em unidades de conservação ou entorno, pelo ICMBio, ambos responsáveis por autorizar e fiscalizar a atividade.
Animais resgatados que não podem retornar ao ambiente natural costumam ser encaminhados a Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), rede coordenada pelo IBAMA em parceria com órgãos estaduais de meio ambiente.
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Fontes e referências
- ICMBio — SISBIO, Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade — www.gov.br/icmbio/pt-brgov.br
- IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — www.gov.br/ibama/pt-brgov.br
