Outorga de uso da água,
sem retrabalho.
Solicitação, renovação e dispensa de outorga para poços tubulares, captação superficial, irrigação e lançamento de efluentes — com estudo de disponibilidade hídrica e acompanhamento até a portaria, conforme a Lei nº 9.433/1997.
Qual outorga o seu uso exige
A outorga é o instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos que garante o direito de uso da água. O pedido muda conforme o tipo de uso — e errar o enquadramento é a principal causa de exigências e atrasos.
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Captação subterrânea — poços tubulares
Autorização de perfuração e outorga de uso, com estudo hidrogeológico, teste de vazão e dados construtivos do poço. Entenda o processo para poços.
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Captação superficial e irrigação
Captação em rios, córregos e represas para irrigação, abastecimento ou uso industrial, com cálculo de demanda e análise de disponibilidade na bacia. Outorga para irrigação.
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Lançamento de efluentes
Outorga para diluição de efluentes tratados em corpos hídricos, integrada às condições e padrões da Resolução CONAMA nº 430/2011. Saiba mais.
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Obras e interferências
Barramentos, travessias, canalizações e demais obras que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade de um curso d’água.
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Dispensa, renovação e retificação
Comprovação de uso insignificante, renovação antes do vencimento e alteração de vazão ou titularidade. Quando a outorga é dispensada · como renovar.
Recebeu notificação ou está com a outorga vencendo? Envie a portaria atual ou os dados do uso (vazão, local e finalidade) e receba o enquadramento correto em até 1 dia útil.
Falar com especialistaDo diagnóstico à portaria de outorga
Um único responsável técnico cuida de todas as etapas, do levantamento em campo ao atendimento de exigências do órgão.
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Diagnóstico do uso
Identificação da finalidade, do ponto de captação ou lançamento e das vazões necessárias — e verificação se o caso é de outorga ou de dispensa.
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Estudos técnicos
Cálculo de demanda, disponibilidade hídrica, estudo hidrogeológico ou de qualidade do efluente, conforme o tipo de pedido.
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Protocolo e acompanhamento
Montagem da documentação, protocolo no sistema do órgão gestor e resposta a exigências técnicas até a emissão do ato.
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Pós-outorga
Orientação sobre medição de vazão, relatórios periódicos e controle do prazo de renovação para manter a regularidade.
Aprofunde em outorgas
Conteúdos técnicos do nosso blog para cada tipo de pedido.
Outorga de uso da água
O que é, quem precisa e como solicitar.
Poços tubulares
Regularização de água subterrânea em SP.
Irrigação
Obrigatoriedade e processo para o agronegócio.
Efluentes
Lançamento em corpos hídricos e CONAMA 430.
Dispensa
Usos insignificantes e como comprovar.
Renovação
Prazos e como evitar a caducidade.
Dúvidas sobre outorga
Quem precisa de outorga de uso da água?
Quem capta água superficial ou subterrânea, lança efluentes em corpos hídricos ou realiza obras que alterem o regime de um curso d’água — como irrigantes, indústrias, condomínios com poço e empreendimentos com barramentos.
Todo uso de água exige outorga?
Não. Usos considerados insignificantes podem ser dispensados, conforme os critérios do órgão gestor. Mesmo assim, a dispensa precisa ser comprovada e, em muitos casos, cadastrada.
Poço tubular precisa de outorga?
Sim, em regra. Em São Paulo o poço depende de autorização para a perfuração e de outorga para o uso da água captada, além de estudo hidrogeológico e testes de vazão.
A outorga vence?
Sim. Ela tem prazo de validade e precisa ser renovada antes do vencimento; perder o prazo pode exigir um novo pedido e expor o usuário a autuação.
Base legal e autoridades competentes
Autoridades e normas que fundamentam os pedidos de outorga. Para avaliações amplas de solo, água e vegetação, veja também nossos laudos técnicos para recursos naturais.
Precisa regularizar o uso da água?
Enquadramento correto, estudos técnicos e acompanhamento até a portaria — orçamento em até 1 dia útil.