O Brasil tem uma nova Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção. Ela foi publicada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na Portaria MMA nº 1.704, de 16 de junho de 2026 (Diário Oficial da União de 17/06/2026, edição extra), e reconhece 790 espécies e subespécies de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres sob risco.
Para quem lida com licenciamento, supressão de vegetação ou loteamentos, a mudança é direta: a partir da publicação, é essa a lista que os laudos de fauna precisam consultar. A anterior, da Portaria MMA nº 148/2022, deixou de ser a referência para esses grupos.
A íntegra da portaria, com os dois anexos — espécies ameaçadas e espécies extintas —, está disponível abaixo, na versão publicada no Diário Oficial da União.
O que a portaria faz
O texto é curto: dois artigos. O primeiro substitui os Anexos I e II da Portaria MMA nº 444/2014, que é a norma que institui a lista de fauna terrestre; o segundo determina vigência imediata. Todo o conteúdo novo está nos anexos:
- I
Anexo I — espécies ameaçadas
790 espécies e subespécies, cada uma com grupo, classe, ordem, família e categoria de risco. As que não constavam na lista de 2022 vêm marcadas com asterisco.
- II
Anexo II — espécies extintas
Nove espécies reconhecidas como extintas (EX) ou regionalmente extintas (RE) no país: seis aves, dois anfíbios e um mamífero.
A lista é resultado do processo de avaliação conduzido pelo ICMBio, que segundo o MMA monitora mais de 15 mil espécies da fauna brasileira e reuniu mais de 200 especialistas em 15 oficinas técnicas para esta atualização.
Os números da nova lista
As 790 espécies se distribuem em quatro categorias de risco, do menor para o maior grau de ameaça:
| Categoria | Sigla | Espécies |
|---|---|---|
| Vulnerável | VU | 336 |
| Em Perigo | EN | 285 |
| Criticamente em Perigo | CR | 168 |
| — das quais, Possivelmente Extintas | CR (PE) | 25 |
| Extinta na Natureza | EW | 1 |
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A única espécie classificada como Extinta na Natureza é o mutum-do-nordeste (Pauxi mitu), que sobrevive apenas em cativeiro e em programas de reintrodução.
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O que entrou e o que saiu
No Anexo I, 184 espécies aparecem marcadas como novas em relação à lista de 2022. Ao mesmo tempo, segundo o MMA, cerca de 150 deixaram a lista — por melhora no estado de conservação, por revisão taxonômica ou porque novos dados mostraram que a situação era menos grave do que se supunha. O saldo é de 26 espécies a mais (eram 764).
Sair da lista nem sempre é boa notícia, e entrar nem sempre significa piora recente: muitas mudanças refletem apenas mais informação. É o caso de invertebrados e répteis pouco estudados, que passaram a ter dados suficientes para avaliação.
| Espécie | Nome científico | Categoria |
|---|---|---|
| Arara-azul-grande | Anodorhynchus hyacinthinus | VU |
| Bugio-preto | Alouatta caraya | VU |
| Bugio-ruivo | Alouatta guariba | EN |
| Sauá (guigó) | Callicebus nigrifrons | VU |
| Macaco-prego | Sapajus libidinosus | VU |
| Gato-palheiro | Leopardus braccatus | EN |
| Tucuxi | Sotalia fluviatilis | EN |
| Jararaca do Cerrado paulista | Bothrops itapetiningae | VU |
| Jabuti-tinga | Chelonoidis denticulatus | EN |
| Mamangavas nativas | Bombus bahiensis, B. bellicosus | EN / VU |
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Espécies emblemáticas seguem na lista: onça-pintada, lobo-guará, tamanduá-bandeira, anta, tatu-canastra e cervo-do-pantanal como Vulneráveis; mico-leão-dourado e mico-leão-preto como Em Perigo; pato-mergulhão, muriqui-do-norte, peixe-boi-marinho e jararaca-ilhoa como Criticamente em Perigo.
Várias das novas entradas ocorrem em fragmentos de mata e Cerrado de São Paulo e Minas: o bugio-preto, o bugio-ruivo, o sauá e a jararaca Bothrops itapetiningae. O bugio-preto, em especial, é registrado com frequência em matas ciliares e fragmentos urbanos da região de Ribeirão Preto — e, a partir de agora, muda o enquadramento do laudo quando aparece.
O que muda na prática
A lista nacional não é só um retrato: ela tem efeitos legais e técnicos imediatos.
- 01
Laudos e levantamentos de fauna
Todo levantamento faunístico deve confrontar as espécies registradas com a Portaria nº 1.704/2026. Laudos em elaboração que citavam a lista de 2022 precisam ser revistos.
- 02
Licenciamento e supressão
A presença de espécie ameaçada pode exigir estudos complementares, programas de monitoramento, medidas mitigadoras específicas e, em alguns casos, impedir a intervenção.
- 03
Resgate e afugentamento
Os planos de resgate de fauna devem prever protocolo próprio para as espécies listadas, com destinação definida antes do início da supressão.
- 04
Responsabilidade penal
Na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, art. 29), a pena por matar, perseguir ou capturar fauna silvestre é aumentada de metade quando a espécie é ameaçada de extinção.
Duas observações completam o quadro. A primeira: em São Paulo vale também a lista estadual, e o laudo precisa consultar as duas — basta a espécie constar em uma delas para o enquadramento mudar. A segunda: peixes e invertebrados aquáticos não estão nesta portaria; eles têm lista própria, instituída pela Portaria MMA nº 445/2014 e suas atualizações.
As nove espécies que o Brasil perdeu
O Anexo II mantém nove espécies reconhecidas como extintas — número estável desde 2022. Entre elas estão a arara-azul-pequena (Anodorhynchus glaucus), o maçarico-esquimó (Numenius borealis), o caburé-de-pernambuco (Glaucidium mooreorum), o limpa-folha-do-nordeste (Philydor novaesi), o rato-de-noronha (Noronhomys vespuccii) e a perereca Boana cymbalum, sem registro desde a década de 1960.
Várias delas desapareceram com a perda de habitat na Mata Atlântica do Nordeste — o mesmo processo que hoje pressiona boa parte das espécies do Anexo I. É por isso que o levantamento de fauna bem feito, antes de qualquer intervenção, é mais que uma exigência do órgão ambiental.
Seu laudo de fauna está na lista nova?
Elaboramos e atualizamos levantamentos faunísticos conforme a Portaria MMA nº 1.704/2026 e a lista estadual.
Fontes e referências
- Diário Oficial da União — Portaria MMA nº 1.704, de 16 de junho de 2026 (íntegra em PDF)DOU · 17/06/2026
- MMA — MMA atualiza lista nacional de espécies da fauna ameaçadas de extinçãoMinistério do Meio Ambiente
- ICMBio — Portarias de fauna ameaçadaICMBio
- CRBio-07 — MMA atualiza lista nacional de espécies da fauna ameaçadas de extinçãoConselho Regional de Biologia
- Planalto — Lei nº 9.605/1998 — Lei de Crimes AmbientaisLegislação federal