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Nova lista de fauna ameaçada: 790 espécies e o que muda nos laudos

O Brasil tem uma nova Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção. Ela foi publicada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na Portaria MMA nº 1.704, de 16 de junho de 2026 (Diário Oficial da União de 17/06/2026, edição extra), e reconhece 790 espécies e subespécies de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres sob risco.

Para quem lida com licenciamento, supressão de vegetação ou loteamentos, a mudança é direta: a partir da publicação, é essa a lista que os laudos de fauna precisam consultar. A anterior, da Portaria MMA nº 148/2022, deixou de ser a referência para esses grupos.

Documento oficial para download

A íntegra da portaria, com os dois anexos — espécies ameaçadas e espécies extintas —, está disponível abaixo, na versão publicada no Diário Oficial da União.

Baixar a Portaria MMA nº 1.704/2026 (PDF · 0,6 MB)

O que a portaria faz

O texto é curto: dois artigos. O primeiro substitui os Anexos I e II da Portaria MMA nº 444/2014, que é a norma que institui a lista de fauna terrestre; o segundo determina vigência imediata. Todo o conteúdo novo está nos anexos:

  1. I

    Anexo I — espécies ameaçadas

    790 espécies e subespécies, cada uma com grupo, classe, ordem, família e categoria de risco. As que não constavam na lista de 2022 vêm marcadas com asterisco.

  2. II

    Anexo II — espécies extintas

    Nove espécies reconhecidas como extintas (EX) ou regionalmente extintas (RE) no país: seis aves, dois anfíbios e um mamífero.

A lista é resultado do processo de avaliação conduzido pelo ICMBio, que segundo o MMA monitora mais de 15 mil espécies da fauna brasileira e reuniu mais de 200 especialistas em 15 oficinas técnicas para esta atualização.

Os números da nova lista

As 790 espécies se distribuem em quatro categorias de risco, do menor para o maior grau de ameaça:

Espécies por categoria de risco
CategoriaSiglaEspécies
VulnerávelVU336
Em PerigoEN285
Criticamente em PerigoCR168
— das quais, Possivelmente ExtintasCR (PE)25
Extinta na NaturezaEW1

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A única espécie classificada como Extinta na Natureza é o mutum-do-nordeste (Pauxi mitu), que sobrevive apenas em cativeiro e em programas de reintrodução.

Espécies ameaçadas por grupoFonte: Portaria MMA nº 1.704/2026, Anexo I
Invertebrados terrestres264
Insetos (84), aracnídeos (67), colêmbolos e afins (43), caramujos terrestres (24), crustáceos (20) e outros. 94 espécies são novas na lista, entre elas várias abelhas nativas.
Aves242
Continua sendo o grupo de vertebrados com mais espécies ameaçadas. Oito entradas novas, incluindo a arara-azul-grande.
Répteis123
O grupo de vertebrados que mais mudou: 61 das 123 espécies não constavam na lista de 2022 — metade do total.
Mamíferos102
21 entradas novas, com destaque para primatas e pequenos felinos.
Anfíbios59
Nenhuma espécie nova em relação a 2022; o grupo concentra 15 das 25 classificadas como Possivelmente Extintas.

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O que entrou e o que saiu

No Anexo I, 184 espécies aparecem marcadas como novas em relação à lista de 2022. Ao mesmo tempo, segundo o MMA, cerca de 150 deixaram a lista — por melhora no estado de conservação, por revisão taxonômica ou porque novos dados mostraram que a situação era menos grave do que se supunha. O saldo é de 26 espécies a mais (eram 764).

Sair da lista nem sempre é boa notícia, e entrar nem sempre significa piora recente: muitas mudanças refletem apenas mais informação. É o caso de invertebrados e répteis pouco estudados, que passaram a ter dados suficientes para avaliação.

Algumas espécies que passaram a constar na lista
EspécieNome científicoCategoria
Arara-azul-grandeAnodorhynchus hyacinthinusVU
Bugio-pretoAlouatta carayaVU
Bugio-ruivoAlouatta guaribaEN
Sauá (guigó)Callicebus nigrifronsVU
Macaco-pregoSapajus libidinosusVU
Gato-palheiroLeopardus braccatusEN
TucuxiSotalia fluviatilisEN
Jararaca do Cerrado paulistaBothrops itapetiningaeVU
Jabuti-tingaChelonoidis denticulatusEN
Mamangavas nativasBombus bahiensis, B. bellicosusEN / VU

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Espécies emblemáticas seguem na lista: onça-pintada, lobo-guará, tamanduá-bandeira, anta, tatu-canastra e cervo-do-pantanal como Vulneráveis; mico-leão-dourado e mico-leão-preto como Em Perigo; pato-mergulhão, muriqui-do-norte, peixe-boi-marinho e jararaca-ilhoa como Criticamente em Perigo.

Atenção para o interior paulista

Várias das novas entradas ocorrem em fragmentos de mata e Cerrado de São Paulo e Minas: o bugio-preto, o bugio-ruivo, o sauá e a jararaca Bothrops itapetiningae. O bugio-preto, em especial, é registrado com frequência em matas ciliares e fragmentos urbanos da região de Ribeirão Preto — e, a partir de agora, muda o enquadramento do laudo quando aparece.

O que muda na prática

A lista nacional não é só um retrato: ela tem efeitos legais e técnicos imediatos.

  1. 01

    Laudos e levantamentos de fauna

    Todo levantamento faunístico deve confrontar as espécies registradas com a Portaria nº 1.704/2026. Laudos em elaboração que citavam a lista de 2022 precisam ser revistos.

  2. 02

    Licenciamento e supressão

    A presença de espécie ameaçada pode exigir estudos complementares, programas de monitoramento, medidas mitigadoras específicas e, em alguns casos, impedir a intervenção.

  3. 03

    Resgate e afugentamento

    Os planos de resgate de fauna devem prever protocolo próprio para as espécies listadas, com destinação definida antes do início da supressão.

  4. 04

    Responsabilidade penal

    Na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, art. 29), a pena por matar, perseguir ou capturar fauna silvestre é aumentada de metade quando a espécie é ameaçada de extinção.

Duas observações completam o quadro. A primeira: em São Paulo vale também a lista estadual, e o laudo precisa consultar as duas — basta a espécie constar em uma delas para o enquadramento mudar. A segunda: peixes e invertebrados aquáticos não estão nesta portaria; eles têm lista própria, instituída pela Portaria MMA nº 445/2014 e suas atualizações.

As nove espécies que o Brasil perdeu

O Anexo II mantém nove espécies reconhecidas como extintas — número estável desde 2022. Entre elas estão a arara-azul-pequena (Anodorhynchus glaucus), o maçarico-esquimó (Numenius borealis), o caburé-de-pernambuco (Glaucidium mooreorum), o limpa-folha-do-nordeste (Philydor novaesi), o rato-de-noronha (Noronhomys vespuccii) e a perereca Boana cymbalum, sem registro desde a década de 1960.

Várias delas desapareceram com a perda de habitat na Mata Atlântica do Nordeste — o mesmo processo que hoje pressiona boa parte das espécies do Anexo I. É por isso que o levantamento de fauna bem feito, antes de qualquer intervenção, é mais que uma exigência do órgão ambiental.

Seu laudo de fauna está na lista nova?

Elaboramos e atualizamos levantamentos faunísticos conforme a Portaria MMA nº 1.704/2026 e a lista estadual.

Ver o laudo de fauna

Fontes e referências

  1. Diário Oficial da União — Portaria MMA nº 1.704, de 16 de junho de 2026 (íntegra em PDF)DOU · 17/06/2026
  2. MMA — MMA atualiza lista nacional de espécies da fauna ameaçadas de extinçãoMinistério do Meio Ambiente
  3. ICMBio — Portarias de fauna ameaçadaICMBio
  4. CRBio-07 — MMA atualiza lista nacional de espécies da fauna ameaçadas de extinçãoConselho Regional de Biologia
  5. Planalto — Lei nº 9.605/1998 — Lei de Crimes AmbientaisLegislação federal